- 1 -As taxas e outras receitas da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, devem ser pagas pelo devedor no prazo 30 (trinta) dias, contados após a notificação da liquidação, salvo disposição legal especial em contrário.
- 2 -Conforme descrito nas faturas recebidas pelo devedor, as taxas devem ser pagas mediante transferência bancária, na tesouraria da Junta de Freguesia, ou outros postos de cobrança admitidos e ali descritos, sob pena de se considerar não liquidado.
- 3 -Pelo não pagamento atempado são devidos juros de mora à taxa legal aplicável, a fixar nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março.
- 4 -Quando seja efetuado ato de revisão da liquidação e esse pedido implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias a contar da notificação para pagamento.
- 5 -Os prazos previstos nos números anteriores não podem ser alterados, salvo nos casos especiais e expressamente previstos na lei.
Artigo 26.º — (Prazo e Forma de Pagamento)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023