- 1 -A bolsa de estudo pode ser atribuída pelo período máximo da duração do curso superior, desde que comprovado o aproveitamento académico no ano anterior.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser apresentado um novo pedido, devidamente instruído, no período de apresentação de candidaturas.
- 3 -Excetua-se do disposto no n.º 1, quem não tenha transitado de ano letivo, se invocadas razões ponderosas devidamente justificadas e comprovadas, designadamente acidente ou doença prolongada.
- 4 -No caso de mudança de curso, o período máximo de atribuição de apoio corresponde ao período máximo de duração do primeiro curso.
Artigo 14.º — Duração máxima do apoio
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