Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo e de Mérito.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e com o disposto nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).
Âmbito
O presente regulamento disciplina a atribuição de:
Condições de candidatura
Prazo de candidatura
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, decidir os prazos de candidatura, os quais devem ser, pelo menos, um por semestre de aulas.
Obrigações da pessoa candidata e bolseira
Para além das obrigações dos interessados em procedimentos administrativos, decorrentes da Lei, e das obrigações específicas de cada uma das tipologias de bolsas, as pessoas candidatas ficam obrigadas a:
Direitos da pessoa bolseira
Constitui direito da pessoa bolseira receber o montante da bolsa nas condições referidas no presente regulamento.
Cessação dos apoios
Devolução do montante da bolsa
Utilização de meios eletrónicos
Diligências instrutórias
O Município de Fafe deve proceder a quaisquer diligências que se revelem adequadas e necessárias à preparação da decisão, ainda que respeitantes a matérias não mencionadas nos requerimentos ou nas candidaturas e respostas dos interessados.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete ao serviço responsável pela análise das candidaturas em causa.
Natureza do apoio
Valor da bolsa de estudo
O valor da bolsa de estudo a atribuir corresponde a 40 % do valor da bolsa de estudo, atribuída pela DGES, no estabelecimento de ensino superior que o aluno frequenta.
Duração máxima do apoio
Condições candidatura
Para além das condições previstas no artigo 3.º, podem beneficiar das bolsas de estudo previstas no presente capítulo, os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Forma de candidatura
Apreciação e decisão da candidatura
Pagamento da bolsa
Obrigações específicas das pessoas bolseiras
Natureza do apoio
Valor da bolsa de mérito por aproveitamento escolar excecional
Valor da bolsa de mérito por frequência de ensino superior em país estrangeiro
O valor da bolsa de mérito a atribuir corresponde a 40 % do valor atribuído pelo Programa ERASMUS + (tabela de bolsas de mobilidade) e, nos países fora da Zona Euro 40 % do valor do Grupo 1 da tabela de bolsas de mobilidade.
Duração máxima do apoio
Condições candidatura
Para além das condições previstas no artigo 3.º, podem beneficiar da bolsa de mérito os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Forma de candidatura
Em casos excecionais e devidamente autorizados, podem ser apresentados documentos em língua inglesa.
Apreciação e decisão da candidatura
Pagamento da bolsa
A bolsa de estudo deve ser paga numa única prestação até 10 dias úteis após a aprovação da lista definitiva.
Acumulação de apoios
A bolsa de mérito pode ser acumulada com a bolsa de estudo por carência económica, atribuída pelo Município ou por qualquer outra entidade.
Publicitação das decisões e deliberações
As decisões e deliberações tomadas no âmbito do presente regulamento devem ser publicitadas na página eletrónica do Município.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são submetidos a decisão da Câmara Municipal de Fafe.
Dados pessoais
As pessoas que se candidatem aos apoios municipais previstos no presente regulamento, conferem autorização ao Município de Fafe para recolher e tratar os seus dados pessoais para os fins aí previstos, de acordo com a Política de Privacidade do Município, que pode ser consultada em cm-fafe.pt.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 01 de setembro de 2023.
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
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