- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura à bolsa de mérito pelo aproveitamento escolar excecional, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia, no qual conste a confirmação da residência no Concelho de Fafe, há mais de um ano;
- b)Comprovativo de matrícula;
- c)Certidão emitida pela Escola Secundária de Fafe ou pela instituição de ensino superior na qual conste a classificação de conclusão do ano letivo anterior, bem como menção ao facto de ter sido a melhor classificação;
- d)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
- 3 -No caso da candidatura a bolsas de mérito pela frequência do primeiro e segundo ciclos do ensino superior em país estrangeiro, para além dos elementos constantes nas alíneas a), b) e d), do número anterior, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Decisão de aprovação da frequência do primeiro e segundo ciclos do ensino superior em país estrangeiro;
- b)Documento comprovativo da atribuição de bolsa de mobilidade.
- c)Todos os documentos entregues devem estar em língua portuguesa, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- d)Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução certificada.
Em casos excecionais e devidamente autorizados, podem ser apresentados documentos em língua inglesa.
Artigo 25.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 05/06/2024
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