Em caso de avaria da viatura deve proceder-se do seguinte modo:
Quando o veículo se pode deslocar pelos seus próprios meios, deve ser conduzido para as instalações da Junta de Freguesia;
Se o veículo não pode deslocar-se pelos seus próprios meios, o condutor deve avisar, de imediato, os Serviços Administrativos, e o Órgão Executivo, os quais, por sua vez, tomarão as medidas necessárias para o seu reboque e posterior encaminhamento para reparação;
O condutor não deverá abandonar o veículo imobilizada até à sua remoção.