- 1 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área em que foram obtidos.
- 2 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
- 3 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo.
- 4 -O pedido de creditação é formalizado em requerimento próprio, disponível nos Serviços Académicos, dirigido ao Presidente da ESTGL.
Artigo 4.º — Regras aplicáveis à creditação
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017