- 1 -O pedido de creditação da formação certificada, conferente de grau ou não, deve ser instruído com as certidões ou certificados que comprovem:
- a)O plano de estudos;
- b)Disciplinas ou unidades curriculares realizadas (que pretenda submeter a creditação);
- c)Conteúdos programáticos;
- d)Cargas horárias;
- e)Classificação;
- f)Periodicidade (anual/semestral);
- g)Créditos ECTS atribuídos, se aplicável.
- 2 -O pedido de creditação para reconhecimento de outra formação deve ser instruído com as certidões que comprovem as seguintes informações:
- a)Nome/designação da formação e identificação da respetiva instituição formadora;
- b)Certidão discriminativa das unidades curriculares efetuadas e as respetivas classificações, se aplicável;
- c)Certidão comprovativa da conclusão com sucesso da formação obtida e a respetiva classificação final, se aplicável;
- d)Créditos ECTS (se atribuídos);
- e)Documento comprovativo, por cada unidade curricular efetuada, do tipo e quantidade total das horas de trabalho do estudante, bem como do tipo e quantidade das horas totais de contacto, se aplicável;
- f)Plano curricular em que a formação se inclui, relativo ao ano letivo em que a formação foi realizada, devidamente autenticado, onde esteja indicado o nome de todas as restantes formações efetuadas, se tal for o caso, bem como a identificação do(s) respetivo(s) estabelecimento(s) de ensino que a ministrou.
- 3 -O pedido de creditação por reconhecimento da experiência profissional deve fazer-se acompanhar de declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) patronal(is) relativamente aos pontos a seguir enunciados.
Informações a constar do pedido:
- a)Designação das funções desempenhadas;
- b)Duração em ano/meses na área;
- c)Cópias de trabalhos, projetos ou outra documentação, que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- d)Eventuais cartas de referência (se significativas);
- e)Resultados da avaliação de desempenho das funções (se existente);
- f)Podem ainda ser incluídos outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, referências profissionais concretas, etc.);
- g)Pode ainda ser total ou parcialmente condicionada a creditação à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
Em substituição dos elementos a constar no pedido, referidos anteriormente, poderá apresentar documento comprovativo de desconto para a segurança social acompanhado de cópia do contrato de trabalho, se aplicável, e declaração, sob compromisso de honra, relativo às informações que devem constar do pedido.
- 4 -Declaração, sob compromisso de honra, de que a formação à qual requer creditação não foi objeto de outro processo anterior de equivalência ou creditação.
- 5 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obstará à sua apreciação.
- 6 -Cada pedido de creditação é sujeito ao pagamento do respetivo emolumento.
- 7 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, não há lugar ao reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 5.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017