O presente regulamento enquadra-se no determinado no artigo 241.º da Constituição Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019