Regulamento do Programa AMASÉNIOR VIVA+ - Alteração
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no determinado no artigo 241.º da Constituição Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa AmaSénior - Viva + destinado a dar respostas sociais à população sénior, desenvolvido pela Câmara Municipal da Amadora.
Participantes
Funcionamento
Candidaturas
Avaliação de Candidaturas
Deveres das entidades promotoras
Comparticipação económica
Monitores
Direitos e Deveres dos participantes
Cessação e exclusão do direito de participação
Poderão ser causas definitivas ou temporárias de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa AmaSénior - Viva +:
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados no âmbito deste Programa serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, bem como das entidades parceiras do presente Programa, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Disposições finais
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do Programa AmaSénior Viva +.
Entrada em vigor
As normas do presente regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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