- 1 -As entidades promotoras podem indicar monitores/as ou recorrer posteriormente a uma bolsa existente nos serviços da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os monitores têm obrigatoriamente de:
- a)Possuir formação académica adequada e específica para as atividades a desenvolver;
- b)Estar inscritos junto da Autoridade Tributária como trabalhadores independentes;
- c)Preencher a Ficha de Inscrição para Monitores e anexar o Curriculum Vitae e os comprovativos das suas habilitações académicas, documentos que deverão ser remetidos à Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -São considerados requisitos preferenciais a detenção de formação específica na área do envelhecimento ativo e, subsidiariamente, experiência profissional em edições anteriores.
- 4 -O valor/hora a pagar aos monitores é aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 9.º — Monitores
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019