- 1 -O Júri irá proceder a uma pré-seleção das admissões a concurso, em que analisará o cumprimento dos requisitos necessários à participação e o respeito pelos objetivos propostos no presente Regulamento.
- 2 -Até ao dia trinta de abril, os trabalhos que constam da lista de pré-seleção, serão classificados face ao seu mérito, para efeito da atribuição do Prémio.
- 3 -Esta classificação será exarada em ata e homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, não havendo lugar a recurso.
Artigo 10.º — Apuramentos e Classificação
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021