- 1 -A classificação de cada conjunto de créditos creditado obedece aos seguintes princípios:
- a)As creditações de unidades curriculares, obrigatórias ou opcionais, do plano de estudos do curso de destino, com base em unidades curriculares concluídas na ENSP, são afetas das classificações que foram obtidas nestas unidades e contarão como tal para a classificação final do curso de destino;
- b)Em todas as restantes situações a creditação é efetuada sem menção de classificação, não influenciando, portanto, a classificação final do curso de destino.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 1 alínea a) deste artigo, os estudantes que pretendam obter uma classificação, em determinada unidade curricular, diferente da que lhes foi atribuída pelo processo de creditação, devem proceder à inscrição e matrícula na respetiva unidade curricular, submetendo-se à avaliação regular prevista para essa unidade curricular.
Artigo 7.º — Classificação
Vigente desde: 11/07/2022
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