Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Nacional de Saúde
Regime Jurídico e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa disciplinar o processo de creditação de competências académicas e profissionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, bem como no previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, definindo os procedimentos que permitem a sua aplicação na Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Universidade Nova de Lisboa (UNL).
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento são tidos em conta os seguintes conceitos:
Âmbito de aplicação
Regras gerais
Requerimento e instrução inicial
Tramitação
Classificação
Recurso da decisão
As decisões proferidas no âmbito de pedidos de creditação não são suscetíveis de recurso.
Creditações por regimes de mudança de curso, transferência de curso e reingresso
Emolumentos
Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte da ENSP são fixados anualmente pelo órgão competente e publicitados na tabela de emolumentos da UNL, não sendo reembolsáveis.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Científico da ENSP.
Disposições Finais
Publicação e entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento é publicado no sítio web da ENSP e entra em vigor um dia após a respetiva publicação no Diário da República.
28 de junho de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
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