- 1 -Os processos de creditação nos casos de pedidos de mudança de curso, transferência de curso ou de reingresso, são definidos por analogia com as presentes regras da creditação até que seja publicada regulamentação específica para 2.º e 3.º ciclos, que se aguarda nos termos do preâmbulo da Portaria n.º 401/2007 de 5 de abril.
- 2 -Por princípio, é creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu. No entanto, se as competências tiverem sido adquiridas há mais de 10 anos, a contar da data do pedido de reingresso, ou se tiver entretanto ocorrido uma mudança no plano de estudos, a creditação acima depende de parecer favorável dos coordenadores das unidades curriculares em articulação com o coordenador de curso.
Artigo 9.º — Creditações por regimes de mudança de curso, transferência de curso e reingresso
Vigente desde: 11/07/2022
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