- 1 -Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Intervenção social;
- b)Educação;
- c)Saúde;
- d)Cultura, tempos livres e desporto;
- e)Defesa do meio ambiente;
- f)Outros.
- 2 -A autarquia poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações de associações de carácter cultural e recreativo bem como de Instituições Particulares de Solidariedade Social da Freguesia, afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito material
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