Aprova o Regulamento para a Concessão de Apoio Financeiro a Entidades Que Prossigam, na Freguesia, Fins de Interesse Público
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios financeiros, pela Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, a entidades legalmente existentes que prossigam na Freguesia fins de interesse público.
Âmbito material
Celebração de protocolos
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de seleção na área cultural e artística
Critérios de seleção na área das atividades físicas e do desporto
Critérios de seleção em outras áreas
Formas de financiamento
Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentando em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 5.º
Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das Ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida, pela Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção "Com o apoio da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires" e o respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
08/05/2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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