- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio no domínio cultural e artístico, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade artística dos projetos e ou ações;
- b)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações;
- c)O carácter inovador do projeto;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações;
- f)O envolvimento em atividades de difusão artística e de formação de novos públicos;
- g)Currículos de atividade da entidade requerente e seus responsáveis artísticos.
Artigo 7.º — Critérios de seleção na área cultural e artística
Vigente desde: 01/06/2023
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