- 1 -A transferência do Mercado Municipal para outro local, ou a alteração da sua natureza, implica a caducidade de todos os alvarás concedidos.
- 2 -A redistribuição de lojas ou quaisquer outras circunstâncias de interesse público implicam apenas a caducidade dos alvarás referentes às lojas diretamente afetadas.
- 3 -No caso de transferência, a utilização das lojas no novo Mercado é reservada primeiramente aos que eram concessionários no atual Mercado Municipal.
- 4 -As modificações em lojas ou restaurante, por virtude de reorganização e ordenamento do Mercado Municipal, ainda que não acarretem caducidade do alvará, serão determinadas caso a caso e notificadas por escrito.
Artigo 43.º — Remodelação do mercado
Vigente desde: 05/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2024