Aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Lei habilitante e âmbito
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se Mercado Municipal o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho dos produtos constantes deste Regulamento, integrando lojas.
Organização do Mercado
O Mercado Municipal é constituído pelas seguintes áreas:
a. Lojas interiores, que são recintos fechados com espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito através de zona de circulação do espaço comum interior do mercado;
b. Lojas exteriores, que são recintos fechados com espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito através da via pública ou do espaço comum exterior do mercado.
c. Lojas duplas, que são recintos fechados com espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito através da via pública ou do espaço comum exterior do mercado e em algumas delas, também é feito através de zona de circulação do espaço comum interior do mercado.
Serviços Municipais: acessos, escadas, elevadores, gabinetes, auditório, e instalações sanitárias.
Atividades e produtos comercializáveis
I Grupo - Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco, ovos e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
II Grupo - Frutas frescas ou secas;
III Grupo - Pescado: Fresco, congelado ou conservado.
IV Grupo - Pão, pastelaria e produtos afins.
V Grupo - Carnes frescas e seus derivados.
VI Grupo - Outros derivados alimentares: Laticínios.
VII Grupo - Restauração e bebidas.
VIII Grupo - Produtos hortícolas não alimentares: Flores, plantas e sementes.
IX Grupo - Artigos de higiene e limpeza, enlatados e mercearia.
X Grupo - Artigos para utilizar nos mercados ou que se destinem à apresentação, acondicionamento e embalagem dos produtos à venda e respetivos acessórios.
XI Grupo - Quinquilharias e artesanato.
XII Grupo - Têxteis e calçado.
Normas específicas
A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos referentes a cada um dos grupos do artigo anterior, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos locais de venda terão de obedecer à legislação específica que eventualmente as discipline.
Lojas e restaurante
Horário de funcionamento
Abastecimento
Regime de concessão
Procedimento para a concessão
Falta de interessados na Hasta Pública
Quando não se tenham apresentado pretendentes na hasta pública, ou quando as lojas não tenham sido arrematadas, será definido por despacho do Presidente da Câmara, nova arrematação em hasta pública, aquando de manifestação de interessados.
Anulação do procedimento
A praça é anulado pelo Presidente da Câmara quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
Pagamento
Início da atividade
Ramos de atividade
Mudança de atividade
Prazo
O direito de ocupação das lojas é titulado por alvará de concessão de um período de 5 anos, renovável automaticamente por períodos de 1 ano. As partes podem denunciar a concessão com a antecedência mínima de 60 dias seguidos, por carta registada com aviso de receção.
Emissão do alvará de concessão
Caducidade e suspensão do alvará
Pagamento da taxa de ocupação
Obras
Restaurante
Concessão e atribuição do restaurante, rege-se pelo previsto nos artigos 9.º ao 21.º, do presente regulamento.
Identificação dos comerciantes
Titularidade do alvará
Cedência
Transmissão por morte
Troca
Interrupção da atividade
Suspensão da atividade
Poderá ser suspensa, transitoriamente, por parte da Câmara, a utilização das lojas ou restaurante quando obras de reparação ou conservação e operações de limpeza do Mercado Municipal assim o exigirem e mediante aviso prévio aos titulares com antecedência mínima de 30 dias.
Direitos dos titulares dos alvarás
Aos ocupantes lojistas e do restaurante assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Obrigações dos titulares dos alvarás e seus empregados
Deveres gerais
Fica expressamente proibido dentro do Mercado Municipal e, no que for aplicável, nomeadamente o seguinte:
Deveres especiais
Constituem deveres especiais dos titulares das concessões em regime de ocupação permanente:
Afixação de preços
Encarregado do Mercado
Deveres genéricos
Todo o pessoal que presta serviço no Mercado Municipal é obrigado:
Fiscalização sanitária
Fiscalização municipal
Contraordenações
Coimas
Sanções acessórias
Apreensão provisória de objetos
Remodelação do mercado
Anexos
Faz parte integrante deste Regulamento o anexo I que contem a Tabela de Taxas.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 340/82 de 25 de Agosto e demais legislação publicada.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento do Mercado Municipal de Macedo de Cavaleiros, aprovado em reunião de Câmara de 24 de julho de 1987 e em sessão da Assembleia Municipal de 18 de agosto de 1987.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Designação
Área total (m2)
Taxa (€) por m2
Valor da taxa (€) de ocupação
Lojas Interiores
16,10
5,00
80,50
Lojas Exteriores
19,50
6,00
117,00
Lojas Duplas
36,50
5,50
200,75
Lojas Duplas
37,20
5,50
204,60
Restaurante
154,00
–
450,00
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
317692015