O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Designação
Área total (m2)
Taxa (€) por m2
Valor da taxa (€) de ocupação
Lojas Interiores
16,10
5,00
80,50
Lojas Exteriores
19,50
6,00
117,00
Lojas Duplas
36,50
5,50
200,75
Lojas Duplas
37,20
5,50
204,60
Restaurante
154,00
–
450,00
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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