Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025