Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Transporte Gratuito a Estudantes do Ensino Superior.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e pelas alíneas ee) e hh), do artigo 33.º, conjugado com as alíneas g) e k), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Beneficiários
São abrangidos por esta medida os estudantes do ensino superior que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tipologia do Apoio Municipal
Forma de candidatura
O pedido de reembolso é feito através de impresso próprio, entregue nos Serviços Municipais de Educação, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura e prazo do benefício
Análise das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
Cessação do direito à comparticipação
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do presente regulamento municipal, constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2024/2025.
319042325