- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido por escrito ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias úteis e deverá conter:
- a)Nome, idade e domicílio do requerente;
- b)Identificação fiscal do requerente;
- c)Local e data proposta para a realização da fogueira ou queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;
- b)Documento comprovativo da autorização concedida pelo respetivo proprietário, no caso de a fogueira ter lugar em prédio privado e de acompanhamento técnico adequado, nos termos da lei, sendo caso disso.
Artigo 38.º — Requerimento de licenciamento
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017