- 1 -As licenças só podem ser concedidas quando se considerar estarem reunidas as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
- 2 -Após a realização da fogueira, deve o requerente garantir que o local ocupado se apresenta limpo e sem quaisquer detritos, suscetíveis de constituir um foco de insalubridade.
Artigo 41.º — Requisitos
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017