- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido por escrito, sob a forma de requerimento ao Presidente da Câmara com a antecedência mínima de 30 dias e deverá conter:
- a)A identificação do requerente, pela indicação do nome, domicílio, bem como, se possível, dos números de identificação civil e identificação fiscal;
- b)Indicação da data, local e demais circunstâncias do acampamento.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Declaração de autorização do proprietário do prédio, com indicação do período concedido.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017