As remissões feitas para os preceitos que entretanto venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Artigo 52.º — Remissões
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017