- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, salvaguardado o disposto no número seguinte.
- 2 -Até que seja publicada a nova regulamentação do exercício da atividade de guarda-noturno no Município de Vila Nova de Gaia mantêm-se transitoriamente as normas correspondentes do Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas atualmente em vigor.
Artigo 53.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017