- 1 -Os titulares de licença para o exercício da atividade de acampamentos ocasionais são obrigados a zelar pela higiene e segurança do prédio ocupado.
- 2 -A não observação das condições impostas na licença determina a sua cassação e o levantamento imediato do acampamento.
Artigo 9.º — Regras de conduta
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017