- 1 -As candidaturas são apresentadas diretamente ao ISLA-Santarém, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
- 2 -As fases e os prazos de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Diretor, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início deste e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet do ISLA-Santarém.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018