- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, através da atribuição de uma nota de candidatura na escala de 0 a 200 pontos.
- 2 -A nota de candidatura é calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
- a)se for exigida uma prova de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
S x 65 % + P x 35 %
- b)se forem exigidas duas provas de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
S x 65 % + (P1 + P2) x 35 %
em que:
S = classificação do ensino secundário ou equivalente na escala de 0 a 200;
P, P1 e P2 = classificações obtidas nas provas de ingresso, ou nos exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso, ou nos exames realizados pelo ISLA-Santarém, correspondentes às provas de ingresso, na escala de 0 a 200.
- a)se for exigida uma prova de ingresso no regime geral de acesso e ingresso:
- 3 -A conversão da classificação obtida no ensino secundário ou equivalente para a escala de 0 a 200 pontos é realizada com base na classificação final obtida no referido programa e na escala de classificação constantes do diploma ou certificado previstos no n.º 2 do artigo 6.º deste regulamento.
- 4 -Para titulares do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, a nota de candidatura, na escala de 0 a 200, é a que resulta das classificações das provas e respetivas ponderações, arredondada às décimas, tendo por base a fórmula de conversão de classificações publicitada anualmente pelo ISLA-Santarém.
- 5 -Para os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias a nota de candidatura é calculada através da média aritmética do(s) exame(s) escrito(s) realizados pelo ISLA-Santarém conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º deste regulamento.
- 6 -As classificações mínimas fixadas para o ingresso são:
- a)Exame escrito, eventualmente complementado por exame oral - 95 pontos;
- b)Nota de candidatura - 95 pontos.
- 7 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das notas de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- 8 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, será atribuído o lugar ao estudante mais novo.
- 9 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 14.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 28/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018