Os candidatos colocados numa determinada seriação deverão efetuar a sua matrícula e inscrição nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação das listas de colocação, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018