Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Entidade Instituidora do ISLA-Santarém, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Artigo 17.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018