- 1 -O processo de eliminação de documentos é da competência do Arquivo Municipal, de acordo com as determinações legais e ultrapassados os respetivos prazos de conservação, após consulta à Comissão de Avaliação.
- 2 -Sem embargo da definição de prazos mínimos de conservação, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão pode conservar por prazos mais dilatados, a título permanente ou temporário, global ou parcialmente, as séries documentais que entender, desde que não prejudique o bom funcionamento dos serviços.
- 3 -A eliminação de documentos que não constem da legislação em vigor carece de autorização expressa da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 13.º — Eliminação de documentação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019