- 1 -A Comissão de Avaliação será composta pelo responsável pela unidade orgânica onde se insere o serviço de arquivo, pelo responsável pelo Arquivo Municipal, que coordenará os trabalhos, e, de forma a determinar-se o valor primário da documentação, pelo responsável pelo serviço produtor e pelo técnico superior com formação jurídica.
- 2 -Qualquer outro elemento que se considere pertinente integrar a Comissão de Avaliação deverá ser designado para o efeito pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada.
- 3 -Compete à Comissão de Avaliação:
- a)Elaborar e apreciar propostas de prazos de conservação e destinos finais da documentação que sejam considerados insuficientes ou que não estejam contemplados na legislação em vigor;
- b)Definir o interesse histórico, patrimonial e arquivístico da documentação adquirida pela Câmara Municipal a título de compra, depósito, doação, incorporação, legado ou reintegração.
Artigo 12.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019