- 1 -O pedido de reprodução de documentos deve ser considerado caso a caso, após análise do estado de conservação dos mesmos.
- 2 -A reprodução de documentos requisitados por serviços internos é realizada pelos próprios serviços ou, caso estes não possuam meios próprios, pelo Arquivo Municipal após solicitação na ficha da requisição.
- 3 -A reprodução de documentos para utilizadores externos é realizada após preenchimento da requisição de consulta. Serão aplicadas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Santa Comba Dão, anexa ao Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais.
Artigo 21.º — Reprodução
Vigente desde: 08/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019