- 1 -O empréstimo de documentos para exposições ou outros eventos culturais carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, e parecer do técnico superior de arquivo.
- 2 -O referido empréstimo deve ser feito mediante protocolo entre as instituições promotoras do evento e de acordo com as normas estabelecidas no anexo V ao presente Regulamento.
Artigo 22.º — Empréstimo para exposições
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019