- 1 -Tendo em conta a frequência de utilização da documentação, a gestão do espaço físico e os prazos de conservação administrativa, os diversos serviços da Câmara Municipal devem enviar para o arquivo a respetiva documentação considerada dispensável para a administração corrente.
- 2 -Os prazos de transferência serão definidos pelo Arquivo Municipal e pelos responsáveis de cada serviço produtor e constarão da tabela de seleção, elaborada com base na legislação em vigor.
- 3 -A tabela de seleção deverá ser revista de forma a se adequar às alterações da produção documental.
Artigo 6.º — Transferência e receção da documentação
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019