Os artigos 4.º; 5.º, 6.º;7.º; 8.º; 9.º; 10.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Âmbito territorial e destinatários
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
- 4 -No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no ponto n.º 2.
- 5 -Cada jovem apenas pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 5.º
Verba financeira
- 1 -[...]
- 2 -Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ.
Artigo 6.º
Áreas temáticas elegíveis
Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de competência do Município, sejam de natureza material ou imaterial que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do Concelho.
Artigo 7.º
Implementação do OPJ
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Apresentação pública e Votação das propostas por parte da população jovem;
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 8.º
Apresentação das propostas
- 1 -A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou entregues num envelope fechado na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
- 2 -[...]
Artigo 9.º
Análise técnica das propostas
- 1 -Após sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por sete elementos, sendo quatro técnicos superiores do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Delegação de Competências e três representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude, de entre os seus membros.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Configurar a venda e/ou aquisição de serviços a entidades concretas;
- h)Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- i)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- j)Não serem tecnicamente exequíveis;
- k)Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s);
- 3 -Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 4 -Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 6 -O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
- 7 -Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, é aprovada pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 10.º
Apresentação e Votação das propostas
- 1 -Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
- 2 -As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas.
- 3 -A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do Município ou presencialmente nas instalações: na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
- 4 -(Anterior n.º 2 do presente artigo.)