Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas à decisão do órgão executivo Municipal, nos termos do disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Artigo 10.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 19/05/2025
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