- 1 -A requerimento do interessado, mediante formulário disponibilizado pelo Município, pode ser autorizada a transferência temporária do direito de ocupação de espaço de venda para um seu familiar ou colaborador permanente.
- 2 -No requerimento a que alude o número anterior o feirante deve indicar o período de tempo da transferência pretendida, fundamentando o impedimento temporário para o exercício da atividade.
- 3 -A transferência temporária está temporalmente limitada a um período máximo, não renovável, de seis meses.
- 4 -O averbamento da transferência temporária do direito à ocupação está sujeito à taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
Artigo 19.º — Transferência temporária de espaço de venda atribuído
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017