Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Acesso à atividade
Condições de exercício da atividade
Taxas
Documentos
Produtos vedados ao comércio a retalho de caráter não sedentário
Comercialização de géneros alimentícios e de animais
Os feirantes e os vendedores ambulantes que comercializem géneros alimentícios e animais estão obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica aplicável à correspondente categoria.
Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Indicação e afixação de preços
Regras de funcionamento
Organização
Regime de ocupação de espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda
Atribuição de espaços de venda a título ocasional
Transmissão do direito à ocupação de espaço de venda
Caducidade
Renúncia de ocupação de espaço de venda
Transferência temporária de espaço de venda atribuído
Alteração dos espaços de venda
Suspensão e extinção de feiras
Deveres gerais
No exercício da sua atividade, os ocupantes de lugares de venda devem, nomeadamente:
Práticas proibidas
É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade, designadamente:
Disposição geral
Venda ambulante com caráter de permanência
Venda ambulante com caráter itinerante
Horário
Aplicam-se à venda ambulante as normas legais e regulamentares vigentes no Município relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados, para além do cumprimento das disposições gerais previstas no Título I do presente Regulamento, com as devidas adaptações, a:
Equipamento
Os tabuleiros, balcões, bancadas, pavilhões, veículos ou outros, utilizados para a exposição e venda de produtos deverão ser construídos em material resistente, facilmente lavável e que assegurem as condições estruturais e hígio-sanitárias.
Condições de higiene e acondicionamento
Locais de prestação de serviços
Requisitos de exercício
Cessação da atividade
Regime sancionatório
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Locais vedados ao exercício da venda ambulante
Para além dos locais genericamente definidos no presente Regulamento e salvo as exceções nele previstas, é proibida a venda ambulante nas seguintes artérias:
310957602