- 1 -É permitida a atividade de prestação de serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentário nos locais a definir pelo Município.
- 2 -A atribuição de espaço de venda aos prestadores de serviços referidos no número anterior segue:
- a)O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante.
Artigo 32.º — Locais de prestação de serviços
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017