- 1 -Os estudantes que reúnam as condições de acesso a provas de exame são automaticamente inscritos na época normal de exames. A inscrição na época normal de exames não está sujeita ao pagamento de taxa de inscrição.
- 2 -Para as demais épocas, a inscrição em exame é sempre obrigatória e sujeita ao pagamento da taxa respetiva.
- 3 -O procedimento de inscrição em exame tem dois momentos: o primeiro momento procedimental na Secretaria Online da ESTG, termina quando o estudante gera a referência para pagamento, através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco (MB). O segundo momento da inscrição em exame é concluído com o pagamento da respetiva taxa. Assim, considera-se que a inscrição é efetiva se ambos os momentos ocorrerem. Se apenas um deles foi realizado não há inscrição válida e nenhuma taxa de incumprimento deve ser aplicada.
- 4 -A inscrição em exame, se efetuada nos serviços da área académica da ESTG, é considerada totalmente instruída no ato da entrega do boletim de inscrição e respetivo pagamento.
- 5 -Nas épocas de recurso e especial, o estudante deve inscrever-se nos exames que pretende realizar num prazo máximo de 72 horas seguidas de antecedência face à realização dos mesmos.
- 6 -A apresentação em exame sem inscrição prévia configura, para todos os efeitos, uma inscrição fora de prazo.
- 7 -A inscrição em exame fora de prazo implica o pagamento da taxa de inscrição e coima segundo a tabela de emolumentos em vigor.
- 8 -Não há lugar à anulação de inscrições em exame nem à devolução das quantias pagas, qualquer que seja o pretexto.
Artigo 11.º — Inscrição nas provas de exame
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018