- 1 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique a falta de aprovação apenas a uma UC à qual realizou exame para completar o curso, o estudante tem o direito de realizar uma prova oral, com a duração máxima de 120 minutos, perante um júri de três elementos, constituído pelo CCR, que preside, o responsável pela UC e docentes que lecionem na UC ou, na sua inexistência, docentes da mesma área científica designados pelo CCR. Da decisão do júri deverá ser lavrada uma ata.
- 2 -Para inscrição nesta prova o estudante deverá realizar junto dos respetivos serviços da área académica da ESTG uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da época especial.
- 3 -Os serviços da área académica da Escola notificarão de imediato o CCR da existência de inscrição nesta prova. O CCR indicará, nos 3 dias úteis imediatos, a data da sua realização, que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação, o local da prova e a constituição do júri. Os serviços da área académica da Escola comunicarão ao estudante, num período máximo de 3 dias úteis, a data e o local estabelecidos. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.
- 4 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação do resultado final, obtido na última UC, para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- 5 -Estas normas não são aplicáveis às UC Projeto/Estágio/Dissertação nem a todas as UC cuja modalidade de avaliação seja «Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames».
Artigo 18.º — Normas especiais para conclusão do curso
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018