- 1 -Quando a UC em falta para a conclusão do curso é Projeto/Estágio ou Projeto/Estágio/Dissertação, e se verifique cumulativamente as condições:
- a)O estudante entregou o relatório dentro do prazo estabelecido;
- b)Cumpriu o plano de trabalhos fixado e o conteúdo do trabalho é avaliável como igualando ou superando os valores mínimos quanto à profundidade e nível exigidos, mas o relatório não está conforme com os padrões exigidos (análise de forma).
O professor responsável pela orientação, face às não conformidades encontradas, poderá determinar a reformulação do relatório e, de acordo com o CCR e com o estudante, estabelecer um prazo para a entrega do relatório reformulado e a data da respetiva apresentação, que nunca será posterior ao final do ano civil em curso.
- 2 -Na situação descrita no ponto anterior, a pauta deve ser preenchida com a sigla em uso na ESTG correspondente a Não Classificado. O CCR informa os serviços da área académica da ESTG da data da apresentação. O estudante deve inscrever-se em exame fora de época, mediante o pagamento dos respetivos emolumentos, até 7 dias antes da data de apresentação.
- 3 -O estudante tem um prazo máximo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
Artigo 20.º — Caso especial da unidade curricular Projeto/Estágio/Dissertação
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018