- 1 -Todas as UC a que o estudante obteve aprovação ou creditação são passíveis de melhoria por exame final, exceto:
- a)Se forem UC Projeto/Estágio/Dissertação;
- b)Se os estudantes já tenham concluído o curso e solicitado o diploma e/ou carta de curso.
- 2 -As provas de melhoria devem ter lugar até à época especial do ano letivo em que o estudante completa a totalidade dos ECTS do seu curso, inclusive.
- 3 -Se o estudante obteve aprovação a unidades curriculares na época especial do ano de conclusão do curso, a prova de melhoria dessas unidades curriculares, decorrerá no mês seguinte à publicação das classificações, por requerimento do estudante até 7 dias após a referida publicação.
Artigo 21.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 01/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018