- 1 -Para melhoria da classificação no caso das UC sem exame final, o estudante poderá repetir a frequência da UC.
- 2 -A classificação da UC de Projeto/Estágio e Projeto/Estágio/Dissertação só pode ser melhorada por frequência.
- 3 -A inscrição nas UC para efeitos da melhoria de classificação por frequência deve ser efetuada nos prazos fixados no calendário escolar para inscrição nas restantes UC.
- 4 -A inscrição para melhoria de classificação por frequência, está sujeita ao pagamento do valor obtido por:
P* (N/E)
sendo:
P - a propina anual fixada nos termos da Lei do financiamento;
N - número de créditos ECTS da UC;
E - total de créditos ECTS do ano curricular a que pertence a UC.
Artigo 23.º — Melhoria de classificação por frequência
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018