- 1 -O estudante pode requerer melhoria de classificação sem limitações quantitativas quanto ao número de UC.
- 2 -O estudante só pode realizar uma prova de melhoria de classificação por UC.
- 3 -A prova de melhoria de classificação terá lugar em qualquer época de exames, e poderá ter um calendário próprio no caso de se tratar de uma prova específica de melhoria, tal como definido no ponto 5 do presente artigo ou no caso previsto no ponto 3 do Artigo 21.º
- 4 -A inscrição e o pagamento da taxa de inscrição em exame de melhoria devem ser realizados até 48 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não serão permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente.
- 5 -A prova de melhoria de classificação pode ser:
- a)O exame no caso das UC em que a avaliação é feita exclusivamente por exame final;
- b)No caso em que as UC têm uma componente de avaliação ao longo do período letivo obrigatória e exame final, o estudante pode optar por realizar na prova de melhoria apenas a componente do exame final (em exame) ou realizar uma prova específica de melhoria, que inclua a componente de avaliação ao longo do período letivo.
- c)No caso das unidades curriculares com avaliação exclusivamente ao longo do período letivo (sem exame final), a melhoria da classificação será feita por uma prova específica de melhoria, ou no caso de o estudante assim o entender por melhoria de classificação por frequência, conforme referido no artigo seguinte.
- 6 -Dado o caráter especial da prova específica de melhoria, a tipologia de avaliação pode ser oral, prática aplicada, escrita, entre outras.
Artigo 22.º — Normas a aplicar a provas de melhoria
Vigente desde: 01/10/2018
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