- 1 -Os estudantes podem apresentar reclamação sobre componentes de avaliação das quais não haja registo escrito ou outro, apenas em caso de vício de forma/procedimento, para a Presidência da ESTG.
- 2 -Os estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída a todas as modalidades de avaliação das quais haja registo escrito ou outro, realizadas durante todo o período letivo e durante o período de exames, dirigindo-as, por escrito, ao CCR.
- 3 -O processo de reclamação deve ser iniciado no prazo fixado no Código de Procedimento Administrativo (CPA), contado a partir da data de publicação definitiva da classificação, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto. Este processo implica o preenchimento de impresso próprio (em papel ou eletronicamente, conforme previsto na ESTG) e o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 4 -Compete aos serviços da área académica da ESTG diligenciar junto do RUC para a entrega da cópia do enunciado da prova, da cotação de cada pergunta e dos critérios utilizados para a atribuição da pontuação em cada uma das questões. Deverá ainda ser entregue ao estudante uma cópia da prova por ele realizada e das cotações atribuídas a cada uma das questões. Estes elementos deverão ser entregues no prazo de três dias úteis contados a partir da notificação do docente pelos serviços.
- 5 -Recebidos os elementos referidos no número anterior, os serviços da área académica procederão à sua entrega ao estudante, presencialmente ou através de correio registado.
- 6 -O estudante tem até 7 dias úteis a contar da receção dos elementos referidos no número anterior, para apresentar, se assim o entender, a fundamentação da reclamação.
- 7 -São indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
- 8 -Compete aos serviços da área académica da ESTG entregar, no mesmo dia ou no dia útil imediato, o processo de reclamação ao CCR, que constituirá o júri, analisará a reclamação e a devolverá aos serviços, no prazo de 15 dias úteis, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto. Os serviços notificarão o estudante do resultado do processo no prazo de 3 dias úteis.
- 9 -O não tratamento nos prazos estabelecidos de uma reclamação, não justificado, podem constituir infração disciplinar nos termos da lei, devendo os serviços da área académica da ESTG comunicar a situação à Presidência da ESTG, no prazo máximo de 5 dias úteis, que efetuará as diligências necessárias.
- 10 -Caso a comunicação da decisão sobre a reclamação não permita ao estudante usufruir de um prazo de 5 dias úteis até à próxima data de exame calendarizada a que tinha acesso, então o estudante terá o direito de realizar o exame até 30 dias consecutivos contados a partir do dia daquela comunicação, em data a calendarizar pela ESTG.
- 11 -Esta inscrição em exame, se realizada no prazo de 5 dias úteis após a tomada de conhecimento da resposta à reclamação, não terá aplicada qualquer taxa por ato praticado fora de prazo.
- 12 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelas reclamações que obtenham provimento.
Artigo 27.º — Reclamação
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018