- 1 -O Conselho Pedagógico (CP), em colaboração com o Centro de Informática (CI), deve disponibilizar aos Regentes das Unidades Curriculares (RUC) a versão atualizada para preenchimento no portal, nos prazos próprios.
- 2 -O fluxo do processo de aprovação da FUC passa pelo RUC, que a preenche, a seguir pelo Coordenador de Curso (CCR) e pelo Coordenador de Unidade Técnico-Científica (CUTC), que a analisam e validam e, por último, pela Presidência do CP que verifica os critérios de avaliação e a submete para aprovação do CP.
- 3 -O processo de elaboração, validação e aprovação das FUC deve estar concluído até ao início das atividades letivas de cada semestre.
- 4 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a aprovação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.
- 5 -São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.
- 6 -Uma vez aprovada, a FUC pode ser objeto de modificação, mediante deliberação do CP, sobre pedido de alteração devidamente fundamentado.
- 7 -Uma vez aprovadas, as FUC serão divulgadas no portal da ESTG.
Artigo 8.º — Aprovação da ficha de unidade curricular
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018